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O presente instrumento regula a adesão e as condições de participação no PQC – Programa de Qualificação Contábil do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado do Espírito Santo, que com a ajuda do SESCON RS e Serra Gaúcha desenvolveram um projeto que visa auxiliar o empresário contábil na gestão e no resultado, além de certificá-lo com o selo de qualidade, mediante as disposições a seguir relacionadas e que devem ser lidas e aceitas pelo escritório contábil interessado. Para efeito deste programa, os termos: escritório contábil, escritório de contabilidade, escritório, contabilista e contador, serão considerados equivalentes e designarão a pessoa jurídica ou física (natural) regularmente inscritos no Conselho Regional de Contabilidade e que desenvolva suas atividades na prestação de serviços de contabilidade e correlatos.

























    ADESÃO - Os signatários do Termo de Adesão comprometem-se a respeitar a integralidade do regulamento declaram-se cientes de que o SESCON-ES por meio da comissão do PQC reserva para si o direito de modificar quaisquer das disposições do regulamento se comprometendo em comunicar as empresas participantes.

    ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO - Os signatários do Termo de Adesão declara que tem pleno conhecimento do regulamento do programa e das suas exigências publicadas na página do PQC na internet.

    MULTIPLICADORES - Os multiplicadores, são pessoas da empresas que são capacitadas para disseminar o conhecimento para os demais colaboradores. Na caixa abaixo solicitamos inserir as seguintes informações de cada multiplicador: 1 - Nome; 2 - E-mail; 3 - Telefone (WhatsApp); 4 - CPF. obs: observar a quantidade mínima de participantes de acordo com a categoria escolhida:

    USO DA IMAGEM - Os participantes concordam, desde já, em autorizar o SESCON-ES a utilizar seus nomes, imagem e som de voz, logomarca para divulgação dos próximos ciclos do programa.

    LGPD - Com fulcro nos termos do art. 7º., inciso I, da Lei no. 13.709, de 14.08.2018 - Lei de Proteção Geral de Dados Pessoais – LGPD, vem declarar manifestação livre, informada e inequívoca de concordância, para finalidades específicas. I - DAS FINALIDADES: Fica, então, o SESCON/ES autorizado a tomar decisões referentes ao tratamento dos dados pessoais para as seguintes finalidades: a. possibilitar a identificação e o contato para fins de relacionamento comercial; b. possibilitar a elaboração de contratos comerciais e emissão de cobranças; c. possibilitar o envio e o fornecimento de produtos e serviços, de forma remunerada ou gratuita; d. possibilitar estruturação, treinamentos, testes, promoções e propagandas de produtos e serviços, personalizados ou não ao perfil; e. possibilitar a utilização dos dados em pesquisa de mercado; f. possibilitar a utilização dos dados na divulgação de eventos ou na demonstração de resultados internamente; g. possibilitar a utilização dos dados na elaboração de relatórios, atas, gráficos, balancetes e correlatos; h. possibilitar a utilização dos dados para peças de comunicação; i. possibilitar a utilização dos dados para emissão de Notas Fiscais e documentos financeiros e correlatos; j. possibilitar a utilização dos dados para a realização de transferência internacional, desde que sejam observados os termos do art. 33 da LGPD; l. possibilitar a utilização dos dados sempre que necessário para garantir o fiel cumprimento e execução dos serviços ora contratados.